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Fluminense pode sofrer penhora milionária do Grêmio, por dívida de 2013

Em 2013, o Grêmio ajudou o Fluminense quitando uma dívida com o Clube dos Treze. A dívida inicial foi em virtude de um empréstimo feito pelo Clube dos Treze ao Fluminense. Ao não receber o dinheiro de volta, em 2017 o Tricolor Gaúcho entrou com um processo judicial contra o Tricolor das Laranjeiras cobrando o valor histórico de R$ 2.344.227,33, que resultou em R$ 3.146.496,12 após correção monetária e juros. Tudo indica que agora, como transitou em julgado a sentença em primeira instância, o Fluminense sofrerá uma penhora a qualquer momento.

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No dia 11 de maio de 2019, o juiz Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), sentenciou o Fluminense a pagar R$ 2.344.227,33, valor original da dívida, ao Grêmio, com as devidas correções e juros, em dez parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deveria ter sido paga 15 dias após o trânsito em julgado do caso. O prazo decorreu, o Fluminense não entrou com recurso e o trânsito acabou certificado no último 19 de agosto.

Com isto, a primeira parcela deveria ter sido paga até o dia 3 de setembro, mas isso não ocorreu. Apenas depois do trânsito em julgado que o Fluminense voltou a se manifestar no processo, tentando reverter a decisão em primeiro grau através de embargos, não acolhidos pelo magistrado justamente pelo trânsito em julgado certificado. Portanto, no último dia 14, o Fluminense entrou com um recurso em segunda instância para tentar anular o trânsito.

Segunda instância

Em segunda instância, o caso foi distribuído para a 4ª Câmara Cível do TJRJ, com relatoria da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. Desta vez, o Fluminense pediu efeito suspensivo, afirmando que não ocorreu a intimação de seu advogado, que apenas um comunicado, pelo sistema “Push”, teria sido enviado, sem publicação no Diário Oficial, alegando “erro no sistema”. Alegou ainda que há risco de dano grave e difícil reparação, já que o Grêmio deu início à fase de cumprimento de sentença, podendo ser determinada a penhora de valores diante da fragilidade financeira do clube.

Todavial, nesta semana, a desembargadora relatora decidiu em indeferir o efeito suspensivo “inexistindo probabilidade de provimento do recurso”. A magistrada destacou que há “certidão que informa sobre a regularidade da intimação eletrônica do advogado do recorrente, que se deu de forma tácita, considerando que ele não abriu o portal eletrônico, sendo certo que não há qualquer comprovação de que houve falha no sistema informatizado”.

A magistrada ainda lembrou que “tratando-se de processo eletrônico, a intimação pode ser realizada unicamente por meio eletrônico, na forma do artigo 270, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 9º, caput e §1º, da Lei nº 11.419/2009, inexistindo, no caso, nulidade de intimação por ausência de publicação no Diário Oficial”. O Grêmio se manifestou nesta quinta-feira e aguarda o prosseguimento da execução em seu favor.

O site Netflu entrou em contato com o Tricolor, que não se manifestou sobre o caso até o fechamento da reportagem.

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Via Netflu

Cássio Coelho

Jornalista, fundador do site Portal do Gremista, apaixonado por futebol e gremista fanático.

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