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Grêmio é punido com perda de mandos de campo por infrações no GreNal 445

Tricolor pode iniciar o próximo Campeonato Gaúcho sem jogar na Arena do Grêmio

Cristian Olivera no GreNal no Gauchão 2025 - Grêmio
Imagem: Lucas Uebel/ Grêmio FBPA/

Grêmio foi punido pelos objetos jogados no gramado

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) puniu o Grêmio pelas infrações citadas pelo árbitro Ramon Abatti Abel no primeiro clássico da final do Campeonato Gaúcho, disputado na Arena em 8 de março. O Tricolor sofreu multas, que chegam a R$ 4 mil, além de ser penalizado com a perda de dois mando de campo.

No clássico GreNal 445, o árbitro mencionou na súmula que a torcida do Grêmio arremessou bombas, bobinas de papel e garrafas ao campo. O clube pode recorrer às punições no Pleno do TJD e, caso as punições sejam mantidas, o Tricolor deverá cumpri-las na próxima edição do estadual.

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Descrições das punições do Grêmio

As punições do Grêmio foram baseadas pelo artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.

Punição do Inter

O Internacional também foi punido no GreNal 445. O clube recebeu uma multa de R$ 300 por atrasar o início da partida, com base no artigo 206. “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

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