Grêmio tem pedido negado e GreNal 435 terá torcida
Em função do atentado sofrido pela delegação do Grêmio no dia 26 de Fevereiro, antes do GreNal, quando torcedores colorados atiraram pedras no ônibus do tricolor, ferindo o jogador Villasanti, que precisou ser hospitalizado, o clube protocolou na Justiça Desportiva uma Notícia de Infração.
O departamento jurídico gremista pediu o enquadramento do Internacional nos artigos 203, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Peri Silveira, presidente do Tribunal objetou o artigo 203, que prevê penalidades severas ao adversário, entre elas perda de mando de campo, exclusão da competição e perda de pontos.
Confira parte da decisão assinada pelo presidente do TJD/RS.
“Não se enquadrando a espécie aos requisitos autorizadores da impetração de Mandado de Garantia, indefiro a inicial, nos termos do artigo 94 do CBJD e, por consequência, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito”
O que diz o artigo 94 do CBJD:
“a inicial será, desde logo, indeferida quando não for caso de mandado de garantia”.
Acompanhe o que entende o presidente do Tribunal:
“para que se reconheça o direito líquido e certo da entidade Impetrante, necessário restasse evidenciada a existência desse direito líquido e certo à condenação nos artigos pelos quais postula. Por conseguinte, não tendo o Impetrante demonstrado seu direito líquido e certo, não se verifica, de plano, ilicitude na conduta do Impetrado”.
Romildo se mostrou insatisfeito
Para o Grêmio, como não se apurou os responsáveis pelo atentado que resultou na lesão sofrida pelo atleta tricolor, e pela transferência da partida, se fez necessário tal procedimento para gerar providências.
Romildo Bolzan se manifestou.
“Entramos com o mandado de responsabilidade ontem (terça-feira, 8), não temos nenhum pedido fora daquilo que temos que fazer. Pela demora dos demais, isso aconteceu. Ninguém tem culpa de nada, o Grêmio só está fazendo o que está fazendo porque as respostas vieram lentas, quase desinteressadas. Quem atirou a pedra e a barra de ferro não foi identificado. Não é fato novo, é fato contínuo”
A polícia civil, que é responsável pela investigação do caso, não conseguiu descobrir os responsáveis pelo atentado contra a delegação tricolor. Isso motivou reclamação do presidente gremista;
“Não tem despacho, não há identificação, não sei se é sócio ou não. Todos nós vimos as imagens, estamos há 10 dias. Morosidade das respostas, ainda estamos com essa pauta e já era para estar resolvido. Não estamos pedindo nada do que não pedimos, recorremos e vamos ver o que fazemos. Podemos ir para a próxima instância.”
Confira abaixo o que dizem os artigos pedidos pelo Grêmio.
- Art. 203: deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
- Art. 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
- Art. 213: deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
- I – desordens em sua praça de desporto;
- II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
- III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
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Imagem: Revistanews