Obras no entorno da Arena do Grêmio ganham novo capítulo
O que muda após nova determinação da justiça
Justiça determina que antiga OAS pague pelas obras do entorno da Arena do Grêmio
Uma decisão recente do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe nova dinâmica ao imbróglio envolvendo as obras do entorno da Arena do Grêmio, em Porto Alegre. O magistrado determinou que o pagamento pelas intervenções não realizadas, responsabilidade da Metha, antiga OAS, deve ocorrer de forma imediata, fora do processo de recuperação judicial da empresa.
Na decisão, o ministro Araújo destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências não distingue entre execuções fiscais tributárias e não tributárias. Segundo ele, a legislação que regula a execução fiscal abrange tanto créditos tributários quanto não tributários, o que exclui a cobrança dessas dívidas dos efeitos da recuperação judicial. “A execução fiscal tributária ou não tributária não se submete aos efeitos da recuperação judicial”, afirma o ministro em sua decisão.
O Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Porto Alegre, que buscavam reverter um julgamento anterior desfavorável, agora obtêm uma vitória significativa. No entanto, como a decisão foi monocrática, a construtora Metha ainda poderá recorrer, levando o caso a ser analisado por uma turma colegiada do STJ.
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O montante em questão, inicialmente estimado em R$ 193,1 milhões, foi reduzido para R$ 44 milhões, já em fase de liquidação. A responsabilidade pelo pagamento ainda é objeto de disputa, com a possibilidade de a prefeitura de Porto Alegre ser a encarregada final pela quitação da dívida.