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O que aconteceria com o Grêmio se Romildo Bolzan fosse candidato a governador?

O PDT continua trabalhando para tentar lançar Romildo Bolzan ao governo do estado. No entanto, a tarefa mais complicada para isso é convencê-lo. O dirigente gremista quer continuar focado no Grêmio.

Contudo, caso o presidente gremista decida aceitar, algumas consequências acabam ocorrendo. Por exemplo, o dirigente teria que se distanciar do cargo de presidente do Grêmio até o final do pleito.

Levando em conta que seu mandato só vai até o final de 2022, ele ficaria de fora de quase todo o restante do mandato. Contudo, essa determinação nem é do Tribunal Superior Eleitoral. Mas sim, do Estatuto do Grêmio, que barra essa possibilidade.

Essa situação está prevista no parágrafo terceiro do artigo 81 do regimento do Grêmio. Nele é previsto o que aconteceria se qualquer membro do Conselho de Administração se candidatasse a um cargo político.

“§ 3º. Se o Membro do Conselho de Administração for candidato a cargo eletivo, a partir da homologação de seu nome pelo partido político ficará automaticamente licenciado do cargo ocupado no GRÊMIO até 30 (trinta) dias após o término do pleito.”

Ou seja, o dirigente seria afastado a partir do momento da candidatura, podendo voltar somente após 30 dias do fim da mesma.

O que aconteceria com o Grêmio se Romildo Bolzan fosse candidato a governador?

Entretanto, os termos utilizados no Estatuto do Grêmio acabam causando confusão, pois esses termos não correspondem com os utilizados para se candidatar na eleição. No entanto, se entende que o afastamento acontecerá a partir do momento que Romildo se candidatasse ao cargo.

Caso Romildo se licenciasse, quem assumiria o cargo seria Duda Kroeff, pois ele é o vice-presidente do Conselho de Administração com matrícula associativa mais antiga. Conforme consta no estatuto:

“Art. 89. Ficando vago o cargo de Presidente do GRÊMIO por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato, mediante nova eleição que será realizada em até 30 (trinta) dias a contar da vacância. § 1º. Se o mandato tiver sido cumprido por tempo superior à metade do previsto, o cargo vago será preenchido automaticamente pelo Vice-Presidente com matrícula social mais antiga dentre os que preenchem os requisitos do art. 90, I, deste Estatuto”.

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Imagem: Divulgação / Grêmio

Redação PG

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