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STJD se pronuncia sobre escândalo de jogadores envolvidos com apostas

Uma grande “bomba” tomou conta dos bastidores do futebol brasileiro nas últimas semanas. A Operação Penalidade Máxima II, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), revelou uma série de jogadores da Série A do Campeonato Brasileiro que se envolveram em esquemas de apostas nas últimas temporadas. No elenco do Grêmio, o meia Nathan teve seu nome citado, mas a diretoria e a comissão técnico do Imortal garantem que o jogador não praticou nenhum ato ilícito após ser cooptado.

STJD se pronuncia sobre escândalo das apostas esportivas

Através de uma nota em seu site oficial, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quebrou o silêncio sobre o tema. O órgão afirmou que está acompanhando todas as investigações que estão sendo realizadas e desdobramentos que vêm sendo publicados pela imprensa. Além disso, o STJD tem colaborado nos bastidores.

Atentos e preocupados com a manutenção da credibilidade do futebol brasileiro, a Procuradoria destaca que vem atuando através da troca de informações e a colaboração entre as instituições (Ministério Público de Goiás x STJD) agindo para que todos os envolvidos sejam denunciados e levados a julgamento com base no que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)“, informou.

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Com relação a uma possível paralisação do Campeonato Brasileiro diante das acusações, o STJD garantiu que o torneio seguirá sendo realizado. Assim que nomes de atletas envolvidos forem confirmados, a punição já está definida e pode chegar a até dois anos.

Cumpre ressaltar ainda que, neste momento, não há nenhuma hipótese de paralisação de qualquer competição ou anulação das partidas, uma vez que não há qualquer indicio do envolvimento dos clubes e das casas de apostas. Desta forma, com a identificação e comprovação da participação de atletas, os mesmos serão denunciados e punidos com penas de suspensão de 180 a 720 dias, cumulada com multa de até R$ 100 mil e, em casos de reincidência, a eliminação do atleta (penas previstas nos artigos 243 e 243-A. ambos do CBJD)“, completou.

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