TJD-RS apresenta denúncia contra 3 dirigentes do Grêmio. Confira!
Julgamentos devem ocorrer apenas após primeiro GreNal da final.

Dirigentes do Grêmio devem ser denunciados na justiça desportiva
A próxima semana promete ser bastante movimentada para a dupla GreNal. Grêmio e Internacional se enfrentam nas finais do Gauchão 2025, com a primeira partida marcada para sábado (8), às 16h30, na Arena.
Antes disso, a direção do Tricolor deve trabalhar nos bastidores em suas defesas no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul. De acordo com o colega Kaliel Dorneles, a Procuradoria do TJD-RS apresentou, na sexta-feira (28), denúncias contra três dirigentes do Imortal: vice Alexandre Rossato, o diretor Guto Peixoto e o presidente Alberto Guerra foram denunciados.
A informação é extraoficial. Por isso, ainda não há informações sobre em quais artigos os dirigentes devem ser denunciados. O TJD-RS está de recesso até quarta-feira, quando as provas devem começar a ser analisadas.
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Quinteros também deve ser julgado no TJD-RS
A partir de quarta-feira (5), o Tribunal deve começar a analisar também a súmula da partida entre Juventude e Grêmio. Nela, o árbitro Anderson Daronco detalhou a expulsão do técnico destacando dois fatos: a invasão de campo após o gol de Gustavo Martins, para protestar contra uma decisão da arbitragem, e o soco no rosto do atacante Ênio, depois da revisão do VAR.
Quinteros já terá que cumprir suspensão no jogo de ida da final, devido a expulsão. Além disso, existe a possibilidade de ele ser denunciado com base no Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a “prática de agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.
Nesses casos, caso haja condenação, a penalidade pode variar entre quatro e 12 jogos de suspensão, provas ou equivalentes, aplicando-se a atletas, titulares ou reservas, treinadores, médicos e demais integrantes da comissão técnica.
De qualquer forma, o julgamento não deve acontecer antes da partida de sábado, na Arena. Segundo o regimento do TJD-RS, um julgamento não pode ocorrer antes do prazo mínimo de três dias da publicação do edital de citação. Com o recesso, o edital só deve sair a partir de quarta-feira, o que torna impossível que a sessão acontece nesta semana.