CBF pode tirar pontos de equipes que atrasarem salários no Brasileirão
O artigo 21 do Regulamento da competição avisa sobre a mudança

CBF pode tirar pontos de clubes que atrasarem salário no Campeonato Brasileiro
A edição de 2025 do Brasileirão começa no próximo mês (março), reunindo os 20 melhores times do país. Entre as mudanças introduzidas pela CBF, uma nova regra se destaca: clubes que não cumprirem seus compromissos poderão sofrer punições esportivas ao longo da competição.
O objetivo da medida é reforçar a responsabilidade na gestão dos times do Brasileirão, incentivando uma postura mais equilibrada no mercado e evitando desequilíbrios financeiros. Essa ideia já vinha sendo debatida nos bastidores do futebol brasileiro há alguns anos, mas só agora foi oficialmente colocada em prática.
Confira a seguir os critérios e detalhes dessa nova regulamentação, que promete impactar diretamente a dinâmica do Brasileirão.
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Confira o artigo 21 do Regulamento do Brasileirão
“O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme
pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à
perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento
por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por
advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical
representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir
do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da
possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não
surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra
suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de
pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.
§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente
aplicada em todas as partidas do CAMPEONATO que venham a ser realizadas enquanto
perdurar a inadimplência.
§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição
da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já
conquistados no CAMPEONATO.
§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu
término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.”